Categories: TOCANTINS

Decisão judicial impede participação virtual de acusados com prisão em aberto no Tocantins

A Justiça do Tocantins decidiu impedir que dois réus foragidos participem por videoconferência de uma audiência em um processo criminal que tramita na comarca de Miracema do Tocantins. A medida foi tomada após manifestação do Ministério Público do Tocantins (MPTO), que questionou a autorização anterior para que os acusados fossem interrogados de forma remota, mesmo com mandados de prisão em aberto há cerca de um ano.

O caso chamou atenção no meio jurídico por envolver a possibilidade de participação virtual de acusados que não se apresentaram à Justiça. O pedido para barrar o interrogatório por videoconferência foi apresentado pelo promotor de Justiça Rodrigo de Souza, que argumentou que a medida poderia favorecer a condição de fuga dos réus.

Segundo o MPTO, permitir esse tipo de participação comprometeria princípios do processo penal, como a lealdade processual, a boa-fé e a efetividade das decisões judiciais. Ao reavaliar a situação, o Judiciário acolheu os argumentos e reformou a decisão inicial.

Na nova decisão, o magistrado destacou que o réu não pode descumprir uma ordem de prisão e, ao mesmo tempo, escolher a forma como irá participar do processo. O entendimento segue posicionamento já adotado por tribunais superiores, que não reconhecem como automático o direito de réus foragidos participarem de audiências por meio virtual.

Ainda conforme a decisão, a ausência do interrogatório dos acusados não invalida o andamento do processo, desde que haja defesa técnica constituída.

Com isso, a audiência de instrução e julgamento foi mantida, mas seguirá sem a participação dos réus. O processo continuará com a oitiva de vítimas e testemunhas, e uma nova data já foi definida para a continuidade dos depoimentos pendentes.

Para o Ministério Público, o caso reforça que o processo penal não deve ser utilizado como estratégia por acusados que tentam evitar o cumprimento da lei.