IMPAR prorroga prazo do Censo e alerta: quem não se recadastrar pode ter pagamento suspenso

Após 30 dias de execução do Censo Cadastral Previdenciário 2025, o IMPAR (Instituto de Previdência do Município de Araguaína) decidiu prorrogar o prazo para que os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos ativos, aposentados e pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social do Município atualizem seus cadastros no instituto. Agora, o público-alvo tem até o dia 15 de maio para prestar as informações. A prorrogação está publicada no Diário Oficial do Município 3263, de 30 de abril de 2025.
Do total de 3.105 servidores, aposentados e pensionistas, 812 (26%) ainda não atenderam à convocação do IMPAR.
A apresentação dos documentos é obrigatória e pode ser feita presencialmente na Secretaria Municipal da Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, esquina com a Av. 1º de Janeiro, 508, Bairro São João, de segunda à sexta-feira, das 8 às 12 horas e das 14 às 18 horas.
Outra opção é na modalidade online no link https://recadastramento.selfcloud.com.br/, ou no site da Prefeitura de Araguaína, www.araguaina.to.gov.br, ou no aplicativo Self Recad, disponível nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS.
Toda a documentação necessária para apresentação, inclusive a dos dependentes, está detalhada no Decreto 024, publicado no Diário Oficial do Município nº 3237, de 20 de março de 2025, disponível no link https://diariooficial.araguaina.to.gov.br/diario-oficial/visualizar/3237?id=6294.
Atualização obrigatória
A participação no censo também abrange os servidores afastados, licenciados, cedidos ou em férias. Essa revisão já é prevista em lei federal e é necessária para assegurar mais controle e equilíbrio financeiro e atuarial.
O servidor ativo efetivo, aposentado e pensionista que não puder comparecer ao local do Censo por motivo de saúde grave (comprovado mediante laudo), ou que não tenha conseguido realizar o recadastramento de forma on-line, poderá agendar uma visita domiciliar pelo e-mail impararaguainag@gmail.com.
“Reforçamos que, segundo o Decreto, o servidor ativo, aposentado ou pensionista que não realizar o Censo de atualização cadastral terá o pagamento de sua remuneração, proventos ou pensão suspensos a partir do mês subsequente ao encerramento do Censo. Por isso, pedimos que convocados se atentem aos prazos e atualizem suas informações”, ressalta Osanan Moura dos Santos, secretário executivo administrativo do IMPAR.