Justiça Eleitoral suspende pesquisa no Tocantins e aplica multa de mais de R$ 53 mil a instituto
A Justiça Eleitoral no Tocantins determinou a suspensão da divulgação de uma pesquisa eleitoral após identificar irregularidades no registro e na documentação apresentada. A decisão foi proferida nesta segunda-feira (13) pela juíza auxiliar do Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO), Carolynne Souza de Macêdo Oliveira, atendendo a um pedido do Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
De acordo com a decisão, a pesquisa registrada sob o número TO-07413/2026 foi considerada não registrada, o que implica na proibição imediata de sua divulgação em qualquer meio de comunicação, incluindo sistemas oficiais da própria Justiça Eleitoral. Além disso, o instituto responsável, Lucro Ativo, foi condenado ao pagamento de multa no valor de R$ 53.205,00, conforme previsto na legislação eleitoral.
Na ação, o PSDB apontou uma série de inconsistências, entre elas divergências na área de abrangência da pesquisa, ausência de documentação obrigatória exigida pela Resolução nº 23.600/2019 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), além de incompatibilidades entre o plano amostral apresentado e os dados oficiais do TSE. Também foram identificadas diferenças entre o plano metodológico e o questionário aplicado aos entrevistados.
Ao analisar o caso, a magistrada destacou que, embora tenha sido apresentada a identificação e assinatura do estatístico responsável, não houve comprovação de vínculo formal com a empresa responsável pela pesquisa, nem o compromisso de manter a documentação disponível para auditoria, como exige a norma vigente.
A decisão reforça que o cumprimento rigoroso das regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral é essencial para garantir a transparência e a confiabilidade das pesquisas, especialmente em períodos que antecedem o processo eleitoral.

