Justiça obriga prefeitura a reestruturar Conselho Tutelar após irregularidades no Tocantins
Uma decisão liminar da Justiça obrigou a Prefeitura de Santa Tereza do Tocantins a adotar medidas imediatas para reestruturar o Conselho Tutelar do município. A determinação foi proferida nesta quinta-feira (16) e atende a uma ação civil pública apresentada pelo Ministério Público do Tocantins, que apontou condições inadequadas de funcionamento do órgão.
De acordo com o processo, o Conselho Tutelar enfrenta déficit de pessoal e dificuldades operacionais. Atualmente, apenas quatro conselheiros estão em atividade, já que uma das titulares está afastada por licença, o que tem gerado sobrecarga de trabalho e impacto no atendimento às demandas da população.
Problemas estruturais
Relatórios de inspeção e registros fotográficos apresentados pelo Ministério Público indicaram uma série de irregularidades no prédio onde funciona o órgão. Entre os problemas identificados estão ausência de identificação oficial, danos na cobertura, fiação elétrica exposta e móveis em condições inadequadas de uso.
Também foram apontadas falhas na infraestrutura básica, como aparelhos de ar-condicionado sem funcionamento e inexistência de veículo exclusivo para a realização de diligências, o que compromete as atividades externas do Conselho.
Medidas e prazos
A decisão judicial estabelece uma série de obrigações para o município, com prazos definidos para cumprimento. Entre as determinações, está a regularização, em até 30 dias úteis, do pagamento de serviços essenciais, como água, energia, telefonia e internet.
Nesse mesmo prazo, a prefeitura deverá disponibilizar equipe de apoio ao Conselho Tutelar, incluindo assistente administrativo, auxiliar de serviços gerais e motorista, além de garantir o pagamento de diárias e gratificações aos conselheiros.
Já no prazo de até 60 dias úteis, o município deverá disponibilizar um veículo exclusivo em condições adequadas de uso e assegurar o fornecimento contínuo de materiais de expediente e higiene pelo período de 12 meses.
O magistrado responsável pelo caso destacou que o descumprimento das medidas poderá resultar em sanções, incluindo o bloqueio de recursos públicos do município.
A decisão reforça a necessidade de garantir condições mínimas de funcionamento ao Conselho Tutelar, órgão responsável por zelar pelos direitos de crianças e adolescentes, conforme previsto no Estatuto da Criança e do Adolescente.

