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Ministério do Trabalho inclui Amado Batista em cadastro de trabalho escravo contemporâneo

O cantor Amado Batista passou a integrar a chamada “lista suja” do trabalho escravo, conforme atualização divulgada pelo Ministério do Trabalho e Emprego. O cadastro reúne empregadores responsabilizados, após processo administrativo, por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

A inclusão do nome do artista está relacionada a duas fiscalizações realizadas em 2024, no estado de Goiás, em áreas vinculadas à produção rural, com destaque para o cultivo de milho. De acordo com dados oficiais, 14 trabalhadores foram encontrados em situação irregular.

Em uma das propriedades, arrendada pelo cantor, quatro trabalhadores foram resgatados em condições consideradas degradantes. Segundo o relatório, o local apresentava alojamentos precários, falta de estrutura básica de higiene e jornadas extensas. Já em outra área, de propriedade do artista, dez trabalhadores foram identificados em jornadas exaustivas, com relatos de trabalho contínuo sem o descanso mínimo previsto na legislação.

A jornada exaustiva é um dos critérios que caracterizam o trabalho escravo contemporâneo no Brasil, conforme o artigo 149 do Código Penal, ao lado de condições degradantes, trabalho forçado e servidão por dívida. Parte dos trabalhadores, segundo a fiscalização, atuava sem registro formal e em desacordo com as normas trabalhistas. Em um dos casos, houve relatos de jornadas que começavam ainda na madrugada e se estendiam até a noite, sem o intervalo mínimo de 11 horas entre um expediente e outro, como determina a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Em nota, a defesa de Amado Batista afirmou que não houve resgate de trabalhadores em propriedade diretamente vinculada ao cantor e que todos os funcionários continuam em atividade. A assessoria confirmou, no entanto, que houve fiscalização em área arrendada, onde foram constatadas irregularidades envolvendo trabalhadores de uma empresa terceirizada.

Ainda segundo a defesa, após a autuação foi firmado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho, com regularização das pendências trabalhistas e adoção de medidas corretivas. A equipe do artista também informou que melhorias estruturais foram realizadas e que estão em andamento procedimentos administrativos para encerramento do caso.

Entenda o que é a “lista suja”

Criada em 2003, a “lista suja” é um cadastro oficial do governo federal que reúne casos confirmados de trabalho escravo contemporâneo. Para que um nome seja incluído, é necessário que haja fiscalização, autuação e conclusão do processo administrativo em duas instâncias, garantindo o direito à defesa.

O nome permanece no cadastro por até dois anos, período em que o empregador deve cumprir obrigações como pagamento de multas e regularização das condições de trabalho. Também é possível solicitar a exclusão antecipada mediante acordos com o poder público.

Apesar de não aplicar punições diretas, a inclusão na lista tem impacto relevante. Instituições financeiras e grandes empresas utilizam o cadastro como critério para concessão de crédito, investimentos e contratos, o que pode gerar restrições comerciais aos envolvidos.