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Motorista principal pode ser indicado pelo app e facilita atribuição de multas no tocantins

Proprietários de veículos no Tocantins já podem indicar de forma simples e sem custo o principal condutor do automóvel. A funcionalidade, disponibilizada pelo Departamento Estadual de Trânsito do Tocantins (Detran-TO), está disponível no aplicativo CNH do Brasil e permite que infrações registradas sem abordagem sejam vinculadas diretamente à Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de quem utiliza o veículo com frequência.

A medida busca tornar mais precisa a responsabilização por infrações de trânsito, especialmente em casos de multas aplicadas por meio de radares ou sistemas eletrônicos. Com isso, o dono do veículo deixa de precisar recorrer ou indicar manualmente o condutor a cada autuação recebida quando não era o responsável pela condução.

como fazer o cadastro

O procedimento é realizado totalmente pelo celular, por meio do aplicativo CNH do Brasil. O proprietário deve acessar a aba de veículos, selecionar o automóvel desejado e escolher a opção de cadastro de principal condutor. Em seguida, é necessário informar o CPF do motorista habitual.

Após o envio, o condutor indicado recebe uma notificação ou e-mail e precisa confirmar a indicação diretamente no aplicativo. Somente depois dessa validação o cadastro passa a ter efeito.

o que muda na prática

Com a confirmação do cadastro, as multas registradas sem abordagem passam a ser atribuídas automaticamente à CNH do condutor principal. Isso reduz a necessidade de apresentação de recursos e agiliza o processo de responsabilização.

regras e limitações

O Detran-TO alerta que nem todas as infrações podem ser transferidas. Multas relacionadas às condições do veículo, como problemas nos pneus, falhas na iluminação, irregularidades na documentação ou licenciamento vencido, continuam sendo de responsabilidade do proprietário.

Além disso, a funcionalidade não tem efeito retroativo. Infrações registradas antes da ativação do cadastro ainda exigem a indicação do condutor dentro do prazo legal de até 30 dias, conforme previsto na legislação de trânsito.