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Prefeitura de Araguaína passa a atuar com a PM em fiscalização contra poluição sonora

A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Araguaína passe a atuar em conjunto com a Polícia Militar no combate à poluição sonora e à perturbação do sossego no município. A medida atende a uma recomendação do Ministério Público Estadual (MPE-TO), formalizada por meio de Ação Civil Pública.

Com a decisão, equipes da PM, que já vinham atendendo denúncias da população, passam a contar com o apoio de servidores do Departamento Municipal de Postura e Edificações (Demupe) e da Fiscalização Ambiental, conforme a natureza das ocorrências.

Atuação integrada nas fiscalizações

Durante as ações, caberá ao Município verificar a regularidade de estabelecimentos, incluindo alvarás de funcionamento e licenciamento ambiental. Também será feita a medição de níveis de ruído com o uso de decibelímetros, abrangendo locais como bares, restaurantes, casas de eventos, templos religiosos e atividades industriais instaladas em áreas residenciais.

Nos últimos 12 meses, a Fiscalização Ambiental realizou inspeções em 138 empresas situadas em bairros residenciais, como oficinas mecânicas, marcenarias e serralherias. Já o Demupe registra, em média, 40 denúncias mensais relacionadas à perturbação do sossego, além de acompanhar cerca de 10 procedimentos instaurados pelo Ministério Público.

De acordo com o diretor de Fiscalização do Demupe, Nicásio Rodrigues, as ações têm caráter orientativo durante o dia, principalmente junto a bares e restaurantes. No período noturno, o órgão atua em apoio direto à Polícia Militar em atendimentos pontuais. A intensificação das fiscalizações ocorrerá de forma integrada com as forças de segurança.

A população pode registrar denúncias pelos telefones (63) 99949-5394 e (63) 99972-6133.

Limites de ruído e legislação

A legislação estabelece parâmetros para emissão de sons em áreas urbanas. O nível de ruído de uma conversa comum pode chegar a 50 decibéis. Em áreas residenciais, o limite permitido é de até 55 decibéis, conforme as normas técnicas NBR 10151 e 10152. Já níveis superiores a 85 decibéis podem configurar crime ambiental.

O Código de Postura do Município, instituído pela Lei nº 1.778/1997, determina que cabe à Prefeitura zelar pelo bem-estar coletivo, fiscalizando e licenciando atividades que possam causar incômodos à população. A norma também prevê multa e retirada de equipamentos em até 24 horas para estabelecimentos que operem sem licença adequada.

Regras para empresas

Empresas que atuam em áreas residenciais devem apresentar documentação de regularização ambiental, exigida para o licenciamento de atividades potencialmente poluidoras. Em caso de descumprimento, podem sofrer sanções administrativas, incluindo multas e embargo das atividades.

A Fiscalização Ambiental também recebe denúncias de poluição sonora pelo telefone (63) 99976-7337.

No âmbito federal, a Lei nº 9.605/1998 define como crime ambiental a poluição que cause ou possa causar danos à saúde humana. O Decreto nº 6.514/2008 regulamenta as penalidades, incluindo aplicação de multas.