STF garante continuidade de candidata em concurso da PMTO após eliminação por altura
Uma candidata ao concurso da Polícia Militar do Tocantins (PMTO) obteve no Supremo Tribunal Federal o direito de continuar no processo seletivo após ter sido eliminada com base no critério de altura. A decisão liminar foi concedida nesta quinta-feira (23) pelo ministro Cristiano Zanin.
A medida foi solicitada por meio de reclamação apresentada pelo advogado Wanderson José Lopes Ferreira, de Araguaína, em favor de Jordana Alves Jardim. Na decisão, o ministro determinou a suspensão do ato que havia excluído a candidata, autorizando sua permanência nas demais fases do concurso até o julgamento final do caso.
Apesar da decisão favorável, Jordana ainda deverá cumprir todas as demais exigências previstas no edital do certame.
Altura dentro de parâmetros reconhecidos
De acordo com a defesa, a candidata possui 1,55 metro de altura, medida que estaria dentro dos parâmetros já reconhecidos pelo STF para ingresso em carreiras da segurança pública. A argumentação também destaca que Jordana foi considerada apta no Teste de Aptidão Física (TAF), o que, segundo o processo, demonstra sua capacidade para exercer as funções do cargo.
Ao analisar o pedido, o ministro apontou indícios de plausibilidade nas alegações de que a eliminação ocorreu exclusivamente com base na altura, sem considerar outros critérios funcionais.
Precedentes do STF embasam decisão
A decisão menciona entendimentos já consolidados da Corte, como a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5.044/DF e o Tema 1.424 da Repercussão Geral. Esses julgamentos estabelecem que a exigência de altura mínima em concursos públicos deve seguir critérios proporcionais e compatíveis com as atribuições do cargo.
Segundo esses precedentes, a exigência só é considerada válida quando prevista em lei e alinhada a parâmetros adotados pelas Forças Armadas, que fixam 1,55 metro como altura mínima para mulheres.
Possível violação de princípios constitucionais
Na análise preliminar, o ministro também apontou a possibilidade de descumprimento desses entendimentos, indicando que a eliminação pode ter afrontado princípios constitucionais, como razoabilidade e proporcionalidade.
A decisão ainda cita julgamentos recentes do STF em casos semelhantes, reforçando a necessidade de justificativa técnica para a imposição de requisitos físicos em concursos públicos.
Com a liminar, a candidata segue no processo seletivo da PMTO enquanto o mérito da ação ainda será apreciado pela Corte.

