Categories: PLANTÃO POLICIAL

Suspeito de matar cachorro a pauladas é indiciado por maus-tratos em Araguaína

Felipe da Conceição Sousa, de 25 anos, investigado por matar um cachorro em Araguaína, foi indiciado pelo crime de maus-tratos. Segundo a polícia, o animal teria mordido uma criança da família do suspeito. O delegado Luís Gonzaga da Silva Neto informou que as investigações apontaram que o homem ultrapassou a situação do estado de defesa e provocou a morte do animal.

"No vídeo dá para perceber o cachorro gritando de dor a cada paulada que sofria. A alegação é que o cachorro teria mordido ele, mordido pessoas da família. Mas o que nós observamos, temos um vídeo que apesar de, porventura, ter ocorrido alguma mordida, não justifica o cachorro acoado e ali e o seu tutor, espancando o cachorro a pauladas até a morte, né?", disse o delegado.

A defesa de Felipe informou que terá a oportunidade de demonstrar que não houve maus-tratos, mas que o investigado agiu em legítima defesa. Também afirmou que o caso 'nem de longe reflete a atitude do indiciado em relação a animais' (veja nota na íntegra no fim da reportagem).

O crime aconteceu no dia 17 de março deste ano. O vídeo da agressão, feito por vizinhos, chegou ao conhecimento da polícia, que deu início às investigações. Segundo a delegado, o suspeito chegou a ocultar o corpo do animal e até hoje não foi encontrado.

"Ele alega legítima defesa, mas não é um caso de legítima defesa, seria um caso estado de necessidade, mas no mínimo houve um excesso por parte dele ao espancar o animal até a morte. Então graças a colaboração da população, o vídeo chegou ao nosso conhecimento e pudemos promover a responsabilização criminal de mais um agressor contra os animais", explicou.

Caso o suspeito seja condenado pelo crime de maus-tratos, ele pode cumprir uma pena de 2 a 5 anos de prisão, além de multa. Devido a morte do animal, a pena pode ser aumentada em até um terço.

O inquérito foi finalizado e encaminhado ao Ministério Público e Poder Judiciário.

 

Íntegra da nota da defesa

 

O indiciamento do Sr. Felipe da Conceição Sousa, não se trata de um julgamento antecipado da situação ocorrida, envolvendo a morte de um animal; pelo contrário, através do início de um processo judicial será dado a parte o direito a defesa, oportunidade em que demonstrará que não houve maus tratos, mas sim agiu amparado pela excludente de ilicitude, legítima defesa. Ainda que tais excessos possam vir a ser julgados, o caso em comento nem de longe reflete a atitude do indiciado em relação a animais. Ademais, importante ressaltar que Felipe nunca respondeu a nenhum tipo de processo, e diferente do que fora lhe apontado, é um rapaz trabalhador e possui uma conduta ilibada.
Juliane Borges - Advogada – OAB/TO 008119