Homem é condenado por perseguir e ameaçar namorado de ex usando perfil falso
A Justiça condenou um homem de 28 anos por perseguir, ameaçar e intimidar o atual companheiro de sua ex-parceira, em Palmas. A sentença foi publicada nesta quarta-feira (15) pela juíza Renata do Nascimento e Silva, do Núcleo de Apoio às Comarcas (Nacom), e estabelece pena de seis meses de detenção, além de pagamento de multa.
De acordo com o processo, após o término de um relacionamento de quatro anos, o acusado passou a monitorar a rotina da ex-companheira. Ao descobrir que ela havia iniciado um novo relacionamento, ele começou a enviar mensagens com ameaças ao novo parceiro.
As intimidações eram feitas por meio de um perfil falso em rede social, criado com nome e imagem de outra mulher. As mensagens continham ameaças de morte e menções a locais associados a práticas ilícitas, com o objetivo de causar medo. Também foram enviadas imagens de armas e de grandes quantias em dinheiro.
O caso se agravou quando as ameaças passaram a envolver a filha da vítima. Diante da situação, a mãe decidiu retirar a criança da cidade como medida de segurança.
Durante o processo, o acusado negou ter criado o perfil falso e afirmou possuir apenas uma espingarda de pressão. No entanto, a magistrada entendeu que as provas reunidas demonstram a autoria. Entre os elementos analisados estão capturas de tela das mensagens e o uso de informações privadas do casal, o que indicaria acesso direto aos dados. A decisão também menciona que o réu chegou a admitir os fatos durante a fase de investigação.
Na sentença, a juíza destacou que a prática se enquadra no crime de perseguição, conhecido como stalking, previsto na Lei nº 14.132/2021, que tipifica condutas repetitivas que afetam a liberdade e a privacidade das vítimas.
Diante da gravidade das ameaças, não foi autorizada a substituição da pena por medidas alternativas. O homem deverá cumprir a pena em regime inicial aberto e pagar 10 dias-multa. Ele poderá recorrer da decisão em liberdade.
O caso ainda pode ser analisado pelo Tribunal de Justiça em caso de recurso.

