Justiça obriga Prefeitura de Ananás a custear capacitação de conselheiros tutelares após ação do Ministério Público
A Justiça do Tocantins determinou que a Prefeitura de Ananás custeie a participação de cinco conselheiros tutelares em um curso de formação que será realizado em Augustinópolis, no Bico do Papagaio. A decisão foi concedida na quinta-feira (5), após uma ação do Ministério Público do Tocantins (MPTO).
A medida foi tomada depois que o prefeito de Ananás negou oficialmente o pagamento de diárias e transporte para os conselheiros participarem da capacitação.
Diante da negativa, o promotor de Justiça Gilmar Pereira Avelino ajuizou uma Ação Civil Pública solicitando que o município garantisse as condições necessárias para a participação dos profissionais.
Ao analisar o pedido, a 1ª Vara Cível da Comarca de Ananás determinou que a prefeitura arque com transporte e diárias destinadas à hospedagem e alimentação dos cinco conselheiros.
A decisão também estabelece multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, aplicada pessoalmente ao chefe do Executivo municipal. Os valores eventualmente arrecadados deverão ser destinados ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Capacitação acontece na próxima semana
O curso será realizado entre os dias 9 e 13 de novembro, em Augustinópolis, e corresponde à segunda etapa da formação técnico-pedagógica oferecida pela Escola de Conselhos da Universidade Estadual do Tocantins (Unitins).
A capacitação é gratuita e contempla os módulos III, IV e V, com foco na preparação dos conselheiros tutelares, incluindo o uso do Sistema de Informação para a Infância e Adolescência (SIPIA).
Na decisão, a Justiça destacou que a qualificação dos conselheiros tutelares é uma obrigação legal prevista no artigo 134 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
O entendimento judicial também reforça que dificuldades administrativas não podem impedir o cumprimento de medidas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, cujos direitos possuem prioridade absoluta garantida pela Constituição Federal.
A decisão é liminar e deverá ser cumprida pelo município.

