Proprietários têm até 31 de dezembro para solicitar descontos no IPTU 2026 em Araguaína
Os proprietários de imóveis em Araguaína que se enquadram nos critérios de redução do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) têm até o dia 31 de dezembro, último dia útil do ano, para protocolar o requerimento que garante o benefício para 2026.
A solicitação deve ser feita anualmente e exclusivamente de forma digital, por meio do site da Prefeitura de Araguaína, no link: https://araguaina.1doc.com.br/b.php?pg=o/wp.
Segundo a Secretaria Municipal da Fazenda, quase 40 mil imóveis edificados poderão ser beneficiados com os descontos, desde que o contribuinte também realize o pagamento da guia do IPTU dentro do prazo previsto.
Critérios para descontos no IPTU
Entre os critérios que permitem a redução do imposto estão:
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Energia solar instalada no imóvel – 10% de desconto;
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Presença de árvores no terreno – 5%;
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Imóveis residenciais edificados de frente para feiras livres – 50%;
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Captação de água da chuva – 5%;
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Calçadas com acessibilidade – 10%;
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Imóvel comercial com recuo igual ou superior a 5 metros – 10%;
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Permeabilidade do solo em, no mínimo, 20% da área total – 10%.
Os descontos são cumulativos, podendo chegar a até 40% do valor total do IPTU. No caso de obras novas, devidamente licenciadas, o desconto pode chegar a 100% no primeiro ano após a conclusão da construção.
A lista completa de critérios está disponível no site oficial: https://iptu.araguaina.to.gov.br/.
Regras para isenção do IPTU
A isenção segue regras específicas e também deve ser solicitada anualmente. Para obter a isenção referente ao IPTU 2026, o contribuinte deve fazer o pedido até 31 de dezembro de 2026.
Tem direito ao benefício quem:
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Possui apenas um imóvel no município;
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Tem renda familiar igual ou inferior a três salários-mínimos;
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Utiliza o imóvel exclusivamente para fins residenciais;
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Reside no local;
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Possui área construída de até 150 m²;
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Está inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico).
Para solicitar, o contribuinte deve apresentar documentos pessoais, comprovante de propriedade, residência, renda familiar, inscrição no CadÚnico e, quando necessário, laudo médico atualizado para casos de deficiência ou neoplasia.
Isenção automática
Imóveis utilizados apenas como residência, com valor venal inferior a R$ 52.340, têm isenção automática aplicada pela Secretaria da Fazenda, sem necessidade de solicitação.
Já quem busca a isenção pelo IPTU Social deve procurar a Secretaria de Habitação, localizada na Rua Humberto de Campos, nº 508, Setor São João, levando documentos que comprovem o cumprimento dos requisitos definidos pela Lei Complementar 187/2024.

