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Vereador Vilarindo do Eucalipto propõe política municipal de preparação e resposta a emergências nas escolas de Araguaína

O Projeto de Lei nº 009/2026, de autoria do vereador Francisco Vilarindo da Silva, o Vilarindo do Eucalipto (PSD), que institui a Política Municipal de Preparação e Resposta a Emergências nas unidades da rede pública municipal de ensino de Araguaína, foi aprovado em primeira votação na Câmara Municipal nesta sexta-feira, 18 de setembro de 2026.

A proposta estabelece diretrizes para prevenção e atuação diante de situações de emergência nas escolas, com medidas voltadas à proteção da vida, da integridade física e do bem-estar psicológico de estudantes, profissionais da educação e demais pessoas que estejam nas unidades escolares.

O projeto começou a tramitar oficialmente na Câmara em 9 de março de 2026, quando foi protocolado na Secretaria e encaminhado à Procuradoria Jurídica para análise.

Ao longo da tramitação, a matéria passou pelas comissões permanentes da Casa. Em 27 de abril, foi encaminhada à Comissão de Constituição, Justiça e Redação e à Comissão de Saúde e Assistência Social. O parecer da Procuradoria Jurídica foi emitido em 4 de maio, enquanto o parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação foi apresentado em 12 de maio.

Posteriormente, em 15 de setembro, foi emitido o parecer da Comissão de Saúde e Assistência Social. Na sequência, o projeto foi levado para apreciação do Plenário.

A votação estava inicialmente prevista para 17 de setembro, mas a apreciação foi adiada. A matéria voltou à pauta para 18 de setembro, quando recebeu aprovação em primeira votação.

O que prevê o projeto

Entre as principais medidas previstas está a criação de diretrizes para atuação em situações como parada cardiorrespiratória, perda súbita de consciência, crises convulsivas, intoxicações, fraturas, queimaduras, cortes profundos e hemorragias, além de qualquer ocorrência que represente risco imediato à vida ou à integridade das pessoas no ambiente escolar.

Em casos de urgência ou emergência médica, o texto determina o acionamento imediato do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU) ou de outro serviço público de atendimento emergencial disponível.

Enquanto o atendimento especializado não chega, os servidores presentes poderão adotar, dentro dos limites de sua capacitação, medidas iniciais de suporte básico.

A direção da escola ou o servidor responsável pelo atendimento também deverá organizar as primeiras providências e, quando a ocorrência envolver um estudante, comunicar os responsáveis legais por meio de um canal rápido e previamente estabelecido.

Escolas deverão ter planos de resposta

O projeto estabelece que cada unidade escolar deverá elaborar e revisar anualmente um Plano Interno de Resposta a Emergências, levando em consideração as diretrizes do Poder Executivo, as normas técnicas de segurança aplicáveis e a realidade estrutural e operacional de cada escola.

Também está prevista a manutenção, em locais de fácil visualização e acesso, dos principais telefones de emergência:

  • SAMU – 192

  • Corpo de Bombeiros Militar – 193

  • Polícia Militar – 190, quando aplicável

Outra medida prevista é a definição de fluxos de comunicação entre as escolas e os serviços de saúde, segurança pública e defesa civil.

Capacitação anual dos servidores

O texto determina que a Secretaria Municipal de Educação promova, no mínimo uma vez por ano, capacitações destinadas aos servidores das unidades escolares.

Os treinamentos deverão abordar noções de primeiros socorros, identificação de situações de risco e procedimentos básicos de resposta emergencial.

A proposta também prevê a possibilidade de acompanhamento e suporte psicossocial após ocorrências de maior gravidade.

Justificativa

Na justificativa apresentada à Câmara, Vilarindo do Eucalipto afirma que o objetivo é estabelecer um protocolo municipal de emergência escolar voltado à prevenção, preparação e atuação imediata em situações de risco.

O vereador fundamenta a proposta em dispositivos da Constituição Federal relacionados aos direitos à educação, à saúde e à proteção integral de crianças e adolescentes.

O projeto também cita a Lei Federal nº 13.722/2018, conhecida como Lei Lucas, que trata da capacitação em primeiros socorros em estabelecimentos de ensino, além da Lei Municipal nº 2.937/2015, de Araguaína, relacionada à capacitação em noções de primeiros socorros na rede escolar municipal.

Na justificativa, também são mencionadas experiências legislativas de outros municípios brasileiros como referências para a elaboração da proposta.

Tramitação

Aprovado em primeira votação em 18 de setembro de 2026, o Projeto de Lei nº 009/2026 segue em tramitação na Câmara Municipal de Araguaína para as próximas etapas legislativas.

O texto prevê que, caso seja aprovado definitivamente e sancionado, o Poder Executivo Municipal deverá regulamentar a legislação, estabelecendo o cronograma de implementação e as responsabilidades administrativas para sua execução.

A proposta foi apresentada pelo vereador Francisco Vilarindo da Silva (Vilarindo do Eucalipto) e está registrada na Câmara Municipal sob o Processo nº 00437 – PL 009/2026.