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Acusado de matar homem a facadas após discussão em Araguaína é condenado a 12 anos de prisão

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Araguaína condenou, nesta quinta-feira (5), um homem de 37 anos pelo assassinato de Alessandro Soares Barros. O crime ocorreu em setembro de 2024 e teve como cenário uma rua do setor Jardim Paulista, na região urbana da cidade.

De acordo com a decisão judicial, Washington da Silva Fonseca foi sentenciado a 12 anos de reclusão em regime fechado, além do pagamento de indenização por danos morais à família da vítima. A Justiça também determinou a manutenção da prisão preventiva, o que impede que o condenado aguarde eventual recurso em liberdade.

Segundo informações do processo, o homicídio aconteceu por volta das 22h20 do dia 20 de setembro de 2024, na Rua dos Mecânicos. Na ocasião, Alessandro Soares Barros e Washington da Silva Fonseca se envolveram em uma discussão cujos motivos não foram reconhecidos pelas investigações. Durante o desentendimento, o acusado atacou a vítima com golpes de faca.

Ainda conforme os autos, Alessandro foi surpreendido durante o ataque e não teve oportunidade de se defender.

O caso foi levado a julgamento pelo Tribunal do Júri, composto por sete jurados da comunidade. Durante a sessão, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade do crime — ou seja, a confirmação de que o homicídio ocorreu — quanto a autoria, atribuindo a Washington a responsabilidade pelo ataque.

Os jurados também aceitaram duas qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público: motivo fútil, quando o crime ocorre por razão considerada banal ou desproporcional, e recurso que dificultou a defesa da vítima, já que o ataque aconteceu de forma inesperada.

Com base no veredicto do júri, o juiz Carlos Roberto Dutra, responsável por presidir o julgamento, estabeleceu a pena definitiva em 12 anos de prisão em regime fechado.

Além da pena privativa de liberdade, a sentença fixou indenização mínima de R$ 5 mil por danos morais aos familiares da vítima. O valor, segundo a decisão, tem caráter simbólico diante do impacto causado pelo crime à família.

O condenado também deverá arcar com as custas processuais. Apesar da condenação, a legislação permite que a defesa apresente recurso ao Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO).