Acusados de matar jovem são condenados a mais de 23 anos de prisão
Dois jovens foram condenados pelo Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal de Palmas pelo assassinato de um rapaz de 21 anos e pela tentativa de homicídio contra outra vítima. A sentença foi proferida nesta terça-feira (17) e prevê pena de 23 anos e 6 meses de prisão para cada um dos réus.
O crime aconteceu no dia 26 de junho de 2023, no setor Irmã Dulce, na capital. Segundo consta no processo, as vítimas estavam em frente a uma residência quando os acusados chegaram ao local em uma motocicleta furtada no município de Porto Nacional. Um dos envolvidos desceu do veículo e efetuou os disparos.
A vítima, identificada como Kleberson Nogueira da Silva, foi atingida por quatro tiros e morreu ainda no local. O outro jovem conseguiu fugir e sobreviveu ao ataque. Após o crime, os suspeitos foram localizados e presos pela Polícia Militar ainda com a arma utilizada na ação.
Durante o julgamento, os dois acusados negaram participação no crime. Eles alegaram que as confissões prestadas durante a fase policial ocorreram sob pressão psicológica. No entanto, o Conselho de Sentença não acolheu a versão apresentada pela defesa e reconheceu a autoria dos fatos.
De acordo com a decisão dos jurados, Kayllan Deblan Diniz Silva foi apontado como o autor dos disparos, enquanto Alex Gomes Sampaio teria atuado dando suporte logístico, contribuindo para a execução do crime e a fuga. Também foram reconhecidas duas circunstâncias qualificadoras: motivo torpe e o uso de recurso que dificultou a defesa das vítimas, surpreendidas durante a ação.
A sentença foi definida pelo juiz Cledson José Dias Nunes, responsável por presidir o julgamento. Cada réu foi condenado a 18 anos e 9 meses de prisão pelo homicídio, além de 4 anos e 9 meses pela tentativa de homicídio. Como os crimes foram considerados independentes, as penas foram somadas.
Na fundamentação da decisão, o magistrado destacou a intensidade da conduta, mencionando que a quantidade de disparos evidencia a intenção de matar. Também foram considerados a morte de uma vítima jovem e os antecedentes dos condenados.
O juiz determinou o início imediato do cumprimento da pena, em regime fechado, com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal que permite a execução da sentença após condenação pelo Tribunal do Júri. Os réus permanecerão presos e não poderão recorrer em liberdade.
Apesar da condenação, ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça. Não houve fixação de indenização às vítimas, uma vez que não houve solicitação formal no processo.

