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Aluno é indenizado após perder testículo por agressão em escola municipal de Araguaína

A Justiça do Tocantins condenou o Município de Araguaína a indenizar um estudante da rede pública municipal que sofreu lesão grave após ser agredido dentro de uma escola da cidade. A decisão foi proferida pela 1ª Vara da Fazenda e Registros Públicos de Araguaína no último dia 13 de fevereiro de 2026 e ainda pode ser contestada por meio de recurso.

O episódio ocorreu em 6 de setembro de 2023, durante o intervalo das aulas na Escola Municipal Dr. Simão Lutz Kossobutzki, localizada no setor Araguaína Sul. Na época com oito anos de idade, o aluno participava de uma brincadeira com colegas quando foi atingido por um chute na região abdominal e genital, conforme relato apresentado pela família no processo.

Segundo os familiares, após a agressão o menino sentiu dores intensas e procurou ajuda dentro da própria escola, relatando o ocorrido a uma professora e, posteriormente, à coordenação. De acordo com o pai do estudante, não houve encaminhamento imediato para atendimento médico, sendo orientado apenas a permanecer sentado enquanto aguardava melhora.

Com a persistência das dores já em casa, a criança foi levada para atendimento na Unidade de Pronto Atendimento (UPA) e, em seguida, encaminhada ao Hospital Municipal de Araguaína. Exames identificaram quadro de torção testicular, condição considerada de urgência médica, que exige intervenção rápida para evitar danos permanentes.

A cirurgia foi realizada mais de 24 horas após o início dos sintomas. Conforme laudo pericial citado na sentença, o órgão já apresentava comprometimento irreversível no momento do procedimento, o que levou à necessidade de retirada de um dos testículos.

Durante o processo, a defesa da família argumentou que a falta de atendimento imediato contribuiu diretamente para o agravamento do quadro clínico da criança.

Falha no dever de proteção

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que houve falha no dever de guarda e vigilância do poder público, uma vez que o aluno estava sob responsabilidade da instituição de ensino no momento da ocorrência.

A decisão reconheceu responsabilidade objetiva do município, concluindo que houve omissão tanto na supervisão do ambiente escolar quanto na adoção de providências após a queixa de dor apresentada pelo estudante. Para o juiz, a ausência de encaminhamento médico imediato contribuiu para o desfecho do caso.

Com isso, o município foi condenado ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e R$ 35 mil por danos estéticos. Os valores ainda serão atualizados com juros e correção monetária, além da obrigação de arcar com custas processuais e honorários advocatícios. A decisão ainda pode ser revista em instâncias superiores.

Debate sobre protocolos escolares

O caso reacende discussões sobre a responsabilidade das instituições públicas na supervisão de alunos durante o período escolar, além da necessidade de protocolos claros para atendimento de situações emergenciais envolvendo crianças e adolescentes dentro das escolas.

Especialistas apontam que o reconhecimento rápido de lesões e o encaminhamento médico imediato podem ser decisivos para evitar sequelas permanentes.