Erro da Prefeitura de Araguaína leva homem ao protesto e Justiça fixa indenização de R$ 10 mil
A Prefeitura de Araguaína foi condenada a pagar R$ 10 mil de indenização por ter negativado, de forma indevida, o nome de um morador de Ananás, no norte do Tocantins. A decisão, assinada pelo juiz Nassib Cleto Mamud, do Tribunal de Justiça do Tocantins (TJTO), foi publicada nesta quarta-feira (19).
O homem, de 56 anos, descobriu em 2024 que seu nome havia sido levado a protesto por uma suposta dívida de R$ 26.961,95 em Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) referente a um imóvel localizado em Araguaína. No entanto, ele comprovou judicialmente que não possui qualquer propriedade na cidade. A cobrança, segundo demonstrado nos autos, era destinada a outro indivíduo com o mesmo nome.
Erro admitido pela prefeitura
Durante o processo, a própria Prefeitura de Araguaína reconheceu que cometeu um equívoco e informou ter solicitado a extinção das execuções fiscais relacionadas ao caso, na tentativa de reduzir os danos causados ao morador.
Dano reconhecido pela Justiça
Ao analisar a situação, o magistrado ressaltou que a conduta do município feriu princípios constitucionais e aplicou a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, que reconhece o dano moral sofrido quando uma pessoa precisa dedicar seu tempo — considerado um recurso precioso e impossível de ser recuperado — para solucionar problemas criados por falhas na prestação de serviço, inclusive por órgãos públicos.
A sentença também declarou a inexistência da dívida, já que o morador não mantinha qualquer relação jurídica com o imóvel apontado na cobrança. O valor da indenização deverá ser corrigido monetariamente.
Erro repetido
O morador informou que essa não foi a primeira vez que teve o nome associado erroneamente a dívidas de Araguaína. Em outras ocasiões, também precisou recorrer à Justiça para limpar seu nome, enfrentando transtornos repetidos.
Honorários e custas
Além da indenização, a Prefeitura de Araguaína foi condenada ao pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação.
A decisão reforça a responsabilidade do poder público em garantir segurança e precisão nos registros fiscais e cadastrais, evitando prejuízos a cidadãos que não possuem qualquer relação com os débitos cobrados.

