Fiscalização da PRF flagra casos de importunação sexual e cumpre mandado de prisão na BR-153
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) registrou, durante o último fim de semana, duas ocorrências de importunação sexual envolvendo passageiros de ônibus interestaduais que trafegavam pela BR-153, no Tocantins. Os casos foram atendidos em ações de fiscalização realizadas nos municípios de Paraíso do Tocantins e Gurupi.
A primeira situação foi registrada na manhã de sexta-feira (13), por volta das 10h30, no km 499 da rodovia, na Unidade Operacional da PRF em Paraíso do Tocantins. A equipe foi acionada após o motorista de um ônibus interestadual informar que uma passageira havia relatado ter sido vítima de importunação sexual durante a viagem.
De acordo com o depoimento da mulher, o suspeito, que estava sentado ao seu lado no veículo, teria tocado partes de seu corpo sem consentimento. O ônibus fazia o trajeto entre Goiânia (GO) e Belém (PA).
Após a denúncia, os policiais encaminharam a vítima e o homem apontado como autor para a 9ª Central de Atendimento da Polícia Civil de Paraíso do Tocantins, onde foram realizados os procedimentos legais. Após prestar depoimento, a passageira foi liberada para continuar a viagem.
A segunda ocorrência foi registrada na tarde de domingo (15), por volta das 14h50, no km 666 da BR-153, em Gurupi. Durante abordagem a um ônibus que fazia a linha entre São Paulo (SP) e São Luís (MA), duas passageiras relataram aos policiais terem sido importunadas por um homem de 50 anos dentro do veículo.
Segundo os relatos, o suspeito teria realizado toques sem consentimento e abordagens consideradas inadequadas durante a viagem. Ao verificar os documentos do homem, os policiais constataram que havia contra ele um mandado de prisão em aberto por violência doméstica, com validade até fevereiro de 2028. A ordem judicial foi expedida pela 2ª Vara Mista de Sousa, do Tribunal de Justiça da Paraíba.
Diante da situação, a PRF deu cumprimento ao mandado de prisão. O homem foi conduzido à Delegacia da Polícia Civil em Gurupi, onde ficou à disposição da Justiça. As passageiras prestaram depoimento e também seguiram viagem.
Crime previsto em lei
A importunação sexual é tipificada no artigo 215-A do Código Penal, incluído pela Lei nº 13.718/2018. O crime ocorre quando alguém pratica ato de natureza sexual contra outra pessoa sem consentimento, com o objetivo de satisfazer desejo próprio ou de terceiros. A pena prevista é de reclusão de um a cinco anos.
Segundo a PRF, ações de prevenção e enfrentamento à violência contra a mulher têm sido intensificadas nas rodovias federais por meio de operações como Rosas de Aço e Alerta Lilás, que buscam ampliar a fiscalização e orientar a população sobre como agir em casos de violência.
Em situações semelhantes, a orientação é que a vítima procure imediatamente o motorista do veículo, solicite parada em um posto policial ou acione a PRF ou a Polícia Civil para registrar a ocorrência e permitir a adoção das medidas legais cabíveis.

