Categories: ARAGUAÍNA

Homem é condenado a nove anos de prisão por tentativa de homicídio e apropriação indébita em Araguaína

O Tribunal do Júri da 1ª Vara Criminal da Comarca de Araguaína condenou um homem de 22 anos pelos crimes de tentativa de homicídio qualificado e apropriação indébita, após julgamento realizado na quinta-feira (5), com início pela manhã e encerramento no fim da tarde.

De acordo com informações constantes no processo, o crime ocorreu em 18 de janeiro de 2024, em Araguaína. Na ocasião, a vítima, identificada como José Joaquim de Sousa Filho, foi acompanhada pelo acusado até uma casa lotérica para realizar o saque de um valor destinado ao pagamento de pensão alimentícia.

Segundo os autos, após o saque, a vítima pediu ao acusado que guardasse R$ 350, pois estava com o bolso da roupa danificado. Em seguida, autorizou que R$ 100 fossem utilizados para quitar parte de uma dívida. O conflito começou quando o homem solicitou a devolução do restante do dinheiro e o acusado teria se recusado a entregar o valor.

Ainda conforme o processo, a discussão evoluiu para agressão física, momento em que o réu atingiu a vítima com um tijolo. A morte não ocorreu porque a vítima recebeu socorro e foi encaminhada ao hospital a tempo de receber atendimento médico.

Durante o julgamento, o Conselho de Sentença reconheceu tanto a materialidade quanto a autoria dos crimes, entendendo que houve tentativa de homicídio qualificado, além do crime conexo de apropriação indébita.

Ao proferir a sentença, o juiz que presidiu a sessão do Tribunal do Júri fixou pena total de nove anos de reclusão, sendo oito anos referentes à tentativa de homicídio e um ano pelo crime de apropriação indébita, além da aplicação de dez dias-multa.

Na decisão, o magistrado destacou que as consequências do crime foram significativas, pois a vítima ficou com cicatriz permanente no rosto e também apresentou impactos psicológicos duradouros decorrentes da agressão.

Além da pena de prisão, o condenado deverá pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil à vítima. A sentença determina início imediato do cumprimento da pena em regime fechado.

A defesa ainda pode recorrer da decisão ao Tribunal de Justiça.