Laudos oficiais indicam falhas no HRAT e motivam ação do MP após óbito infantil
Falhas no atendimento médico e na estrutura de urgência do Hospital de Referência de Alvorada (HRAT) motivaram o ajuizamento de uma ação civil pública pelo Ministério Público do Tocantins. A medida foi tomada após a morte de uma criança com pouco mais de um ano de idade, registrada em janeiro de 2024. Laudos técnicos concluíram que o óbito poderia ter sido evitado com diagnóstico e tratamento adequados em tempo oportuno.
A ação foi proposta pela Promotoria de Justiça de Alvorada após apuração do caso e aponta erro médico, demora no reconhecimento da gravidade do quadro clínico, falhas no atendimento de urgência e omissões estruturais na prestação do serviço público de saúde.
Segundo a ação, a criança deu entrada no Hospital de Referência de Alvorada com febre, choro intenso e sinais de desconforto respiratório, sintomas compatíveis com quadro grave. Apesar da evolução negativa ao longo do dia, o atendimento teria se limitado à prescrição de medicamentos de caráter sintomático, sem adoção de medidas condizentes com a gravidade apresentada.
Laudos técnicos indicam morte evitável
De acordo com o promotor de Justiça André Felipe Coelho, as falhas no atendimento foram confirmadas por relatórios técnicos do Conselho Regional de Medicina do Tocantins e do Comitê Estadual de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil, que analisaram o caso após o óbito.
Os documentos apontam, entre as irregularidades, anamnese incompleta, ausência de registro de sinais vitais na admissão, demora na oferta de oxigênio, falhas na monitorização do paciente e atraso na solicitação de transferência para unidade de maior complexidade. Conforme o comitê, havia sinais clínicos, laboratoriais e radiológicos compatíveis com pneumonia bacteriana durante a evolução do quadro, sem que medidas terapêuticas adequadas fossem adotadas no tempo necessário. Diante disso, o óbito foi classificado como “evitável por diagnóstico e tratamento precoce”.
Omissão estrutural agravou o caso
Além das falhas assistenciais, o Ministério Público aponta omissão do Estado na garantia de estrutura mínima para urgência e emergência. No momento em que a criança necessitava de transferência imediata, não havia ambulância disponível no município, o que atrasou o encaminhamento para unidade de referência e aumentou o risco à vida.
Para o MPTO, o conjunto de falhas caracteriza violação ao direito fundamental à saúde e ao direito à proteção integral da criança, assegurados pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), além de configurar responsabilidade civil objetiva do Estado pela falha na prestação do serviço público.
O que diz a Secretaria de Saúde
Em nota, a Secretaria de Estado da Saúde do Tocantins informou que, após tomar conhecimento do óbito ocorrido em janeiro de 2024, instaurou processo administrativo para apurar as circunstâncias do atendimento prestado no hospital. Concluída a apuração, foram adotadas medidas administrativas, incluindo o afastamento e a exoneração da profissional envolvida, conforme os trâmites legais. A pasta afirmou ainda solidariedade aos familiares e reiterou o compromisso com a segurança e o aprimoramento da assistência à população.

