STF publica acórdão sobre sobras eleitorais e Tiago Dimas deve retornar à Câmara dos Deputados
O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou nesta quarta-feira (14) o acórdão da decisão que alterou a regra de distribuição das chamadas sobras eleitorais, impactando diretamente a composição da Câmara dos Deputados. O julgamento havia sido concluído há dois meses, mas só agora a decisão passa a ter efeitos práticos. Com a publicação, a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, deverá comunicar os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) para realizarem a retotalização dos votos da eleição de 2022 para deputado federal e proclamarem os novos eleitos.
No Tocantins, a mudança garante o retorno de Tiago Dimas (Podemos) ao Congresso Nacional, no lugar de Lázaro Botelho (Progressistas). Dimas obteve 42.970 votos na eleição, mas ficou de fora da Câmara devido à regra anterior de distribuição das sobras. Já Lázaro havia sido eleito com 13.688 votos, beneficiado pelo desempenho do partido nas cláusulas de barreira.
A nova interpretação do STF permite que todas as siglas participem da última fase de distribuição das sobras eleitorais, o que reverte o cenário anterior e beneficia candidatos com maior votação nominal, independentemente da legenda.
Impacto nacional
Além de Dimas, a decisão atinge parlamentares de outros estados. Serão substituídos na Câmara:
- Silvia Waiãpi (PL-AP)
- Sonize Barbosa (PL-AP)
- Goreth (PDT-AP)
- Augusto Pupiu (MDB-AP)
- Gilvan Máximo (Republicanos-DF)
- Lebrão (União Brasil-RO)
Devem assumir:
- Aline Gurgel (Republicanos-AP)
- Paulo Lemos (PSOL-AP)
- André Abdon (PP-AP)
- Professora Marcivania (PCdoB-AP)
- Rodrigo Rollemberg (PSB-DF)
- Rafael Fera (Podemos-RO)
Próximos passos
Com o acórdão publicado, os TREs devem iniciar o processo de recontagem de votos e redistribuição das vagas. Após isso, a Câmara dos Deputados será formalmente comunicada para dar posse aos novos parlamentares. A medida reforça o princípio da representatividade ao valorizar o desempenho individual dos candidatos na eleição proporcional.

