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TRE-TO vai julgar recurso após PRE sugerir cassação sem inelegibilidade da chapa eleita

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE-TO) apresentou nova manifestação no processo que discute a cassação dos diplomas do prefeito de Barrolândia, João Machado Alves, e do vice-prefeito, Neusimar dos Reis. O parecer retificado reforça a existência de abuso de poder político e econômico no pleito de 2024 e recomenda a manutenção da cassação dos diplomas da chapa eleita.

No entanto, o órgão sugere alteração quanto à penalidade de inelegibilidade, defendendo que essa sanção seja aplicada apenas ao ex-prefeito Adriano José Ribeiro, apontado como responsável direto pelas práticas consideradas irregulares durante o período eleitoral.

O recurso ainda será analisado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins (TRE-TO). O parecer, assinado pelo procurador eleitoral Rodrigo Mark Freitas, foi juntado ao processo no dia 2 de fevereiro.

Pontos ajustados no novo parecer

Na retificação, a Procuradoria detalha mudanças e reafirma alguns entendimentos do processo.

Em relação à acusação de compra de votos, o órgão propõe afastar a condenação por captação ilícita de sufrágio para os investigados, alegando ausência de provas que demonstrem participação direta ou consentimento dos candidatos beneficiados. Nesse ponto, a responsabilização permaneceria apenas para o ex-prefeito Adriano Ribeiro.

Por outro lado, a Procuradoria reafirma que houve abuso de poder político e econômico, citando práticas como transferência irregular de eleitores, contratações temporárias em grande número durante o período eleitoral e irregularidades em concurso público que teriam beneficiado aliados políticos.

Mesmo sem comprovação de participação direta do prefeito e do vice nas condutas, a PRE sustenta que ambos teriam sido beneficiados eleitoralmente pelos atos, motivo pelo qual recomenda a manutenção da cassação dos diplomas.

Inelegibilidade restrita ao ex-prefeito

Outro ponto central do parecer é a sugestão de que apenas Adriano Ribeiro seja declarado inelegível por oito anos. Para João Machado e Neusimar dos Reis, a Procuradoria entende que não há provas suficientes que justifiquem a aplicação dessa sanção, limitando a penalidade à perda do mandato.

Segundo a fundamentação jurídica apresentada, a cassação pode ocorrer mesmo sem participação direta do candidato, desde que fique comprovado que houve benefício eleitoral decorrente do abuso praticado por terceiros.

Já a inelegibilidade exige demonstração clara de participação ou anuência nas irregularidades, o que, segundo o parecer, não foi comprovado para os atuais gestores.

A manifestação ainda cita entendimentos recentes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que reforçam que a afinidade política não implica, automaticamente, responsabilidade pelas condutas irregulares.

O documento também recomenda que sejam rejeitadas as preliminares apresentadas pelas defesas, incluindo alegações de cerceamento de defesa e questionamentos sobre provas e atuação do Ministério Público Eleitoral.

Decisão de primeira instância

O caso teve origem em decisão da 28ª Zona Eleitoral de Miranorte, que, em julho de 2025, determinou a cassação dos diplomas do prefeito e do vice, além da aplicação de multa e declaração de inelegibilidade por oito anos aos envolvidos.

Entre as irregularidades apontadas na sentença estavam pagamento em dinheiro a eleitores, promessas de valores por votos, emissão de documentos médicos para justificar transferências de domicílio eleitoral, aumento significativo de contratos temporários durante o ano eleitoral e manipulação de concurso público para beneficiar contratados.

A decisão também prevê a realização de eleições suplementares após o trânsito em julgado do processo.

Próximos passos

Com a retificação do parecer, caberá agora ao Tribunal Regional Eleitoral do Tocantins analisar o recurso e decidir se mantém ou altera a decisão de primeira instância, podendo ou não seguir o entendimento apresentado pela Procuradoria.

Em manifestação pública, o prefeito João Machado afirmou respeitar o andamento do processo judicial e declarou que pretende continuar buscando comprovar sua inocência enquanto aguarda o julgamento do recurso.