Ex-chefe do Incra no TO e mais três pessoas são condenados por uso de documento falso em caso de assentamento
A 4ª Vara Federal Criminal da Seção Judiciária do Tocantins condenou o ex-superintendente do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no estado (Incra/TO), Carlos Alberto da Costa, conhecido como Carlão da Saneatins, pelos crimes de falsidade ideológica e uso de documento falso.
Também foram condenados no mesmo processo o ex-superintendente substituto do órgão, Eltier Júnior Postal, além dos particulares Maurício Marques de Brito e Pedro de Campos Menezes. A decisão foi assinada pelo juiz federal substituto Hallisson Costa Glória.
O caso envolve a emissão e utilização de documentos oficiais que negavam a existência do Projeto de Assentamento (PA) Guariroba, localizado no município de Palmeirante, na região norte do Tocantins.
Investigação apontou emissão de documentos com informações falsas
A ação penal teve origem em investigação conduzida pela Polícia Federal. Segundo as apurações, em janeiro de 2017 foram emitidos documentos oficiais com informações consideradas inverídicas sobre a situação fundiária da área.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF), Carlos Alberto da Costa assinou, no dia 4 de janeiro daquele ano, um ofício informando que não existia projeto de assentamento na área conhecida como Fazenda Guariroba.
Algumas semanas depois, em 31 de janeiro, o então superintendente substituto Eltier Júnior Postal também teria emitido declaração reforçando a mesma informação, afirmando que a área não integrava programa de reforma agrária.
As investigações apontaram, no entanto, que o Projeto de Assentamento Guariroba havia sido oficialmente criado em maio de 2014 por meio de portaria do próprio Incra.
Relatórios internos do órgão e documentos administrativos já registravam a existência do assentamento. Entre esses registros estava um relatório de gestão assinado por Eltier Postal quando ele ocupava a chefia da Divisão de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento.
Na sentença, o magistrado considerou que a alegação de erro apresentada pela defesa de Carlos Alberto da Costa não foi sustentada pelos elementos reunidos durante o processo.
Documentos foram usados em disputa judicial
Os documentos emitidos pelo Incra foram utilizados em uma ação cível que tramitava na Justiça Federal em Araguaína. No processo, Pedro de Campos Menezes questionava a arrecadação da área pela União, ocorrida ainda na década de 1980.
Segundo o MPF, Maurício Marques de Brito, que atuava como procurador de Pedro Menezes, havia solicitado formalmente ao Incra, em outubro de 2016, informações sobre a existência de assentamento na área.
Para a acusação, esse pedido demonstrou interesse direto na obtenção das declarações posteriormente consideradas falsas.
Embora novos ofícios tenham sido emitidos posteriormente para corrigir as informações, a sentença registra que não há comprovação de que esses documentos tenham sido efetivamente apresentados ou anexados ao processo judicial.
A investigação também indicou que os documentos teriam sido utilizados para pressionar moradores assentados a deixarem a área.
Penas aplicadas pela Justiça Federal
Na definição das penas, o juiz considerou circunstâncias favoráveis aos réus, como a ausência de antecedentes criminais.
Carlos Alberto da Costa e Eltier Júnior Postal foram condenados a 1 ano e 2 meses de reclusão, em regime inicial aberto, além de 12 dias-multa, pelo crime de falsidade ideológica qualificada pelo exercício de função pública.
Já Maurício Marques de Brito e Pedro de Campos Menezes receberam pena de 2 anos de reclusão, também em regime aberto, além de 10 dias-multa, pelo crime de uso de documento falso.
As penas privativas de liberdade foram substituídas por restritivas de direitos.
Para os ex-dirigentes do Incra, foi determinada prestação pecuniária equivalente a cinco salários mínimos, além de multa substitutiva de dois salários mínimos.
No caso dos particulares, a prestação pecuniária foi fixada em dez salários mínimos, com multa substitutiva de cinco salários mínimos.
Os condenados poderão recorrer em liberdade. A sentença também determinou a suspensão dos direitos políticos enquanto durarem os efeitos da condenação.
Ex-superintendente já havia sido condenado em outro processo
Carlos Alberto da Costa já havia sido condenado anteriormente pela Justiça Federal. Em 2021, ele recebeu pena de sete anos de prisão no âmbito da Operação Nudae, investigação conduzida pela Polícia Federal que apurou pagamento de propina para favorecer contratos de assistência técnica e extensão rural.
Conflitos fundiários continuam na área do assentamento
O Projeto de Assentamento Guariroba segue sendo alvo de disputas fundiárias no norte do Tocantins.
Em janeiro deste ano, moradores relataram novos episódios de violência na região da Gleba Anajá, com denúncias de destruição de moradias e plantações.
Quatro pessoas chegaram a ser presas pela Polícia Militar do Tocantins, mas foram liberadas posteriormente e retornaram à área.
Segundo o Incra, atualmente não existe decisão judicial de reintegração de posse que autorize a retirada das famílias que vivem no local. O conflito na região se estende há mais de 16 anos.

